Data de divulgação: 23/8/2004

Selo INMETRO regulamenta aparelhos elétricos
Obrigatoriedade para fabricantes vigora a partir de 1º de agosto. Produtos fabricados anteriormente à certificação podem ser comercializados até 31 de janeiro de 2005.

Conforme amplamente divulgado pela ABRAFIPA em seus comunicados e informativos, 1º de agosto de 2004 marca o início da obrigatoriedade, para fabricantes,do uso do Selo INMETRO de conformidade com a norma NBR NM IEC 335-1:1998 para bebedouros e equipamentos de fornecimento de água potável com sistema elétrico incorporado,definição que inclui também purificadores de água, ozonizadores e filtros com acionamento elétrico.

A NBR NM IEC 335-1:1998 especifica os requisitos necessários à segurança elétrica e qualidade de materiais empregados nos produtos, que não poderão mais ser fabricados sem a certificação compulsória.

O selo de conformidade traz a marca INMETRO e do organismo certificador credenciado, devendo ser aplicado no produto e na embalagem. A fiscalização da lei está a cargo do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas – através de seus escritórios regionais, que já iniciaram os trabalhos de verificação nos principais fabricantes do país. É importante ressaltar que os equipamentos produzidos anteriormente a 1º de agosto poderão ser comercializados normalmente até 31 de janeiro de 2005, data após a qual deverão ser retirados do mercado, estando sujeitos à fiscalização do IPEM.

A Portaria 191

Elaborada em 10 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003, na seção 1, página 46,detalhando os requisitos da certificação, que segue o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.

Os trabalhos da certificação foram iniciados pelos fabricantes antes mesmo do surgimento da ABRAFIPA, visando garantir a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor.Desde a fundação em 2002, a ABRAFIPA participou das reuniões de estudo e procurou mobilizar o mercado, incentivando os fabricantes a comparecer às reuniões juntamente com outras empresas, entidades correlatas, representantes do INMETRO e da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Logo após a publicação da portaria, a ABRAFIPA estabeleceu convênio com a União Certificadora para auxiliar seus associados na obtenção da certificação, que mereceu atenção especial durante a realização do I Seminário ABRAFIPA de Tecnologia e Qualidade em fevereiro, na cidade de São Paulo. “Desempenhamos nosso papel de propagar as informações e garantir condições adequadas para a certificação em apoio aos fabricantes e ao comércio ”, diz o presidente da ABRAFIPA,Moacyr Domingues.
Para ver o Índice de Notícias << clique aqui>>

 

 
Divulgação: ABRAFIPA - Depto. Comunicação <<home>>
 

ABRAFIPA - (11) 3237-3187 - abrafipa@abrafipa.org.br

Todos os direitos reservados. A cópia de informações deste site, para divulgação,
será permitida mediante publicação da fonte. Para qualquer outra forma
de utilização, consulte a ABRAFIPA.

Site melhor visualizado na resolução de 800 x 600 pixels.